(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

ITESA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

ITESA
Processo INPI
902760874
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230000017 (04/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição, no dia 06/10/2022, e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1108050-31.2022.8.26.0100 à 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, em que são partes UPPER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, exequente, e ITESAPAR FUNDIÇÃO S/A. e outro, executados. Processo INPI SEI nº 52402.014314/2022-84.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA
17.578.354/0001-10
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2715JudicialEsta publicação17/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.