ITESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230000017 (04/01/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbada a distribuição, no dia 06/10/2022, e admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1108050-31.2022.8.26.0100 à 1ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente, em que são partes UPPER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, exequente, e ITESAPAR FUNDIÇÃO S/A. e outro, executados. Processo INPI SEI nº 52402.014314/2022-84.
Sobre a marca
- Titular
- ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA
- 17.578.354/0001-10
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2715JudicialEsta publicação17/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.