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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

ITESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

ITESA
Processo INPI
902760874
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200375435 (30/10/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200375521 (30/10/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA. Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:Destituído o procurador Maria Aparecida Bertozzi Da Silva e nomeado novo representante Carlos Eduardo Leme de Jesus com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITESAPAR FUNDIÇÃO LTDA
17.578.354/0001-10
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2715Judicial17/01/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.