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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

CIPRIXIN DEXA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CIPRIXIN DEXA
Processo INPI
902296035
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220439418 (19/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEOLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A Procurador: Paulo Cezar Molinari

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220561367 (16/12/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GEOLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A Procurador: Paulo Cezar Molinari

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Sobre a marca

Titular
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
03.485.572/0001-04
Data de depósito
2 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2715RenovaçãoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CIPRIXIN DEXA, Renovação na RPI nº 2715 | TrademarkIQ