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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828322600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220556971 (14/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: VALOR ECONÔMICO S.A [BR] Cessionário: EDITORA GLOBO SA Detalhes do despacho:Promova em separado a transferência dos 6 processos incluídos na relação mas não afetados na petição. A GRU emitida deve estar atrelada a um serviço desta diretoria.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60
Data de depósito
27 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2756Exigência31/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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