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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

MONTECRISTO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MONTECRISTO
Processo INPI
822283522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220578451 (29/12/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Declaração de finalidade devidamente preenchida.

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Sobre a marca

Titular
CORPORACIÓN HABANOS S.A.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715RetificaçãoEsta publicação17/01/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MONTECRISTO, Retificação na RPI nº 2715 | TrademarkIQ