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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

VOLVO OCEAN RACE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

VOLVO OCEAN RACE
Processo INPI
820863572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220569355 (21/12/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA PUBLICADA NA RPI 2677, DE 26/04/2022, QUE EXTINGUIU O REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2000Registro05/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1817Deferimento01/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1750Exigência20/07/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1512Exigência28/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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