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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

Processo nº 7183909

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
7183909
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140118587 (23/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: UABI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2622, de 06/04/2021.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18020012110 (04/04/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UABI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2622, de 06/04/2021.

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Sobre a marca

Titular
JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA
60.887.239/0001-57
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2715PetiçãoEsta publicação17/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Retificação24/10/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1103Renovação21/01/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1062Exigência09/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.