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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023

DOPPIO STAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2715, 17 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DOPPIO STAR
Processo INPI
6013767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220171773 (27/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASTORIA DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
STAR-STABILIMENTO ALIMENTARE S.p.A.
Data de depósito
20 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2715CaducidadeEsta publicação17/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1249Renovação08/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.