Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2023
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Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 9, 11, 35, 38 e 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ETO GRUPPE TECHNOLOGIES GmbH
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
Histórico de despachos
3- RPI nº 2715Designação (Madri)Esta publicação17/01/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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