TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

Clínica Lamari Centro de Referência Brasileira em Hipermoblidade e Síndromes de Ehlers-Danlos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Clínica Lamari Centro de Referência Brasileira em Hipermoblidade e Síndromes de Ehlers-Danlos
Processo INPI
925272744
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CLINICA LAMARI: CENTRO DE REFERENCIA BRASILEIRA EM HIPERMOBILIDADE E SINDROMES DE EHLERS-DANLOS LTDA
59.846.642/0001-59
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Clínica Lamari Centro de Referência Brasileira em Hipermoblidade e Síndromes de Ehlers-Danlos, Deferimento na RPI nº 2714 | TrademarkIQ