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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

PARADA OBRIGATÓRIA Atacado e Varejo Secos e Molhados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADA OBRIGATÓRIA Atacado e Varejo Secos e Molhados
Processo INPI
925272124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HORLEI GUIMARÃES DE DEUS 52673596100
31.917.353/0001-84
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2663Publicação18/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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