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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

GILMAR AUTO PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

GILMAR AUTO PEÇAS
Processo INPI
925269891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Buscas: fonetica e nominativa (*ILMAR).

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Sobre a marca

Titular
GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS 53189760187
44.232.553/0001-45
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2732Arquivamento16/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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