Grupo Paula Freitas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido observado o documento de declaração acostado aos autos relativo ao nome "Paula Freitas" entende-se que o mesmo é insuficiente para fins de registro como marca pela empresa "AUTO POSTO IRMAOS FREITAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA". Observe que o detentor do nome deve autorizar o seu registro como marca pela empresa, o que não consta expressamente no documento apresentado. Sendo assim, apresente novo documento concedendo a referida autorização.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO IRMAOS FREITAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 41.585.172/0001-51
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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