SUSHIVEGANO.COM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por ?SUSHI VEGANO.COM? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?SUSHI VEGANO.COM? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os serviços especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar