Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA LÚCIA VALLE DE LIMA CALDEIRA - 89898052791
- 15.670.782/0001-43
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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