Processo nº 925242284
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Sinal formado por padrão ornamental, irregistrável pelo art. 122 da LPI. Os padrões evidentemente ornamentais, passíveis ou não de proteção como registro de desenho industrial, carecem de capacidade distintiva, por se tratar de elementos meramente ornamentais ou decorativos incapazes de, intrinsecamente, serem identificados como marca para qualquer produto ou serviço. Desta forma, sinais requeridos como marca constituídos apenas por padrão evidentemente ornamental são indeferidos pelo art. 122 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALDELICE MARIA DA SILVA CORDEIRO
- 43.680.489/0001-00
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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