Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
CIP S.A.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Itens genéricos excluídos da especificação: ?transferência de dados e de outras informações entre usuários de seus serviços?.
Sobre a marca
- Titular
- CIP S.A.
- 44.393.564/0001-07
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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