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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

CIP S.A.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CIP S.A.
Processo INPI
925214680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Itens genéricos excluídos da especificação: ?transferência de dados e de outras informações entre usuários de seus serviços?.

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Sobre a marca

Titular
CIP S.A.
44.393.564/0001-07
Data de depósito
15 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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