cachaça do ordinário.com Indicado para raparigueiros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Declare se deseja prosseguir com o pedido com a retirada do termo ?cachaça? ( considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001), tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão desta expressão e sem acréscimo ou alterações dos outros elementos, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. Além disso, comprove ser o titular da imagem
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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