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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

GAMER FUEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

GAMER FUEL
Processo INPI
925195634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O requerente é titular do registro 921425198, constituído pelo termo idêntico ?GAMER FUEL?, também em apresentação nominativa. Dessa forma, os itens da especificação do presente pedido já contemplados no registro anterior de mesmo titular foram excluídos, a fim de evitar a dualidade de marcas idênticas do mesmo titular para os mesmos produtos, fato que infringe o inc. XX do art. 124 da LPI. Ficando a redação final da especificação: ?Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de óleo de linhaça?.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
29.520.286/0001-18
Procurador ou escritório
D. F. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2732Arquivamento16/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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