CACHAÇA BOA VISTA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925189430
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de exame com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável à luz do art.124 do inciso IX da LPI e do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CACHACA BOA VISTA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 35.200.405/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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