GINCO FLORAIS MADRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao exame, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Anterioridades encontradas na busca: * 908649010 (GINCO), de GINCO URBANISMO LTDA (CNPJ 05808790/0001-50); *918746752 (GINCO EMPRESARIAL DUBAI), DE
Sobre a marca
- Titular
- GINCO PLATINUM INCORPORAÇÕES LTDA
- 22.535.638/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2714ExigênciaEsta publicação10/01/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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