Gaia Confeitaria & Produtos Artesanais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: As buscas fonetica e nominativa (gaia), não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?Gaia Confeitaria & Produtos Artesanais ?.Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo .Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?GAIA? e suas variações faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços deste segmento na NCL 43.
Sobre a marca
- Titular
- LETICIA XAVIER DA SILVA WIRZ
- 35.763.203/0001-14
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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