Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
EVANDO VIEIRA REFORMA GERAL E.V.R.G
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDO VIEIRA DA SILVA SANTOS
- 41.099.238/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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