Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
SID LANCHES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- MARLENE FERREIRA DA ROSA BRITO
- 22.368.176/0001-33
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2714DeferimentoEsta publicação10/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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