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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

SUPERA FARMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERA FARMA
Processo INPI
922530734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220049461 (04/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714Recurso providoEsta publicação10/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2660Indeferimento28/12/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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