Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
RECOPLAST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220062899 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RECOPLAST RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- RECOPLAST RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA
- 72.160.633/0001-78
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2714Recurso providoEsta publicação10/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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