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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

HOT DOG DO JORGINHO BRASÍLIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca HOT DOG DO JORGINHO BRASÍLIA
Processo INPI
920137121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210170750 (29/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MATHEUS MELO SILVEIRA 03738409181 - ME. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS MELO SILVEIRA 03738409181 - ME.
32.923.683/0001-45
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Recurso negadoEsta publicação10/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2617Indeferimento02/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HOT DOG DO JORGINHO BRASÍLIA, Recurso negado na RPI nº 2714 | TrademarkIQ