Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
HORTIFRUTI Premium
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210182223 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HORTI FRUTI PREMIUM LTDA Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Sobre a marca
- Titular
- HORTI FRUTI PREMIUM LTDA
- 32.516.821/0001-71
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2714Recurso negadoEsta publicação10/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)