HORTIFRUTI Premium
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210182223 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HORTI FRUTI PREMIUM LTDA Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. ?Premium? funciona como qualificativo do termo descritivo ?hortifruti?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- HORTI FRUTI PREMIUM LTDA
- 32.516.821/0001-71
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2695RecursoEsta publicação30/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)