Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
De Cara Com A Acne
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200185887 (29/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2714Recurso providoEsta publicação10/01/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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