Joy Café | Bistrô
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829020888. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916191044 (Joy Food), Processo 829020888 (JOY EXPRESS), Processo 917803493 (JOY COMIDA & SAUDE) e Processo 913788562 (Pizza Joy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOY CAFÉ E BISTRÔ LTDA
- 30.071.180/0001-63
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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