UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904002560, 904063828.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
- 77.441.400/0001-67
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2714IndeferimentoEsta publicação10/01/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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