Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023
DATERRA FAZENDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220561271 (16/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONICA DE LOURDES LEMOS SIMÃO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2714CaducidadeEsta publicação10/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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