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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

1ª MÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca 1ª MÃO
Processo INPI
901677302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180422304 (17/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 829577041)

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Sobre a marca

Titular
EDITORA HAPLE LTDA
44.888.436/0001-34
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2714NulidadeEsta publicação10/01/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2459Deferimento20/02/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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