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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

LOFT HAIR BOUTIQUE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

LOFT HAIR BOUTIQUE
Processo INPI
830259236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220448042 (23/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LOFT CIDADE JARDIM ESTÉTICA LTDA Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
LOFT CIDADE JARDIM ESTÉTICA LTDA
10.847.617/0001-09
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714RegistroEsta publicação10/01/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.