CRISSCROSS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820803219
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220385368 (30/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: THE GILLETTE COMPANY LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os dados do titular serão corrigidos conforme o deferimento da petição anterior, de nº 810070081959.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180186110 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE GILLETTE COMPANY LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Fica anulado o deferimento da presente petição apenas para o processo nº820803219, uma vez que o mesmo foi afetado equivocadamente pelo procurador, não constando do "Anexo A" para ser transferido. Os dados do titular foram corrigidos conforme constavam anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- PROCTER & GAMBLE BUSINESS SERVICES CANADA COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de junho de 1998
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2714Despacho anulado10/01/2023
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2714RetificaçãoEsta publicação10/01/2023
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar