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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2023

PRICCI JOIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2714, 10 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
200026747
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220380072 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LUJUTA JOIAS EIRELI Procurador: CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 134 da LPI - Pelo cumprimento insatisfatório à exigência publicada na RPI 2698 no processo 821442864, através da petição nº 850220517112, uma vez que não foi apresentado o documento de cessão, pertinente à transferência de titularidade de PRICCI JOIAS LTDA. (CNPJ 2.165.065/0001-12) para a pessoa física da Sra. Priscila Lebelson Szafir (CPF 136.442.248-46), conforme exigido.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220517126 (18/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUJUTA JOIAS EIRELI Procurador: CÉLIA NOVAES & ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850220380072. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
PRICCI JOIAS LTDA
02.165.065/0001-12
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2714PetiçãoEsta publicação10/01/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2714PetiçãoEsta publicação10/01/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1629Deferimento26/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.