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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

juice plus+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
924425113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificado o número do pedido da prioridade unionista requerida, conforme os documentos apresentados junto ao pedido de registro, de "v" para "018513108", a alteração não enseja republicação. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a retirada da expressão "na Internacional Classe 29", tendo sido substituída por "incluídas nesta classe" e com a inclusão da ressalva "[exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]" de modo que a especificação passa a ser: "Barras alimentícias a base de frutas nutricionalmente enriquecidas, incluídas nesta classe [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]".

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Sobre a marca

Titular
THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)