juice plus+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o número do pedido da prioridade unionista requerida, conforme os documentos apresentados junto ao pedido de registro, de "v" para "018513108", a alteração não enseja republicação. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a retirada da expressão "na Internacional Classe 29", tendo sido substituída por "incluídas nesta classe" e com a inclusão da ressalva "[exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]" de modo que a especificação passa a ser: "Barras alimentícias a base de frutas nutricionalmente enriquecidas, incluídas nesta classe [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]".
Sobre a marca
- Titular
- THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)