juice plus+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "na Classe Internacional 32" tendo sido substituído por "incluídas nesta classe" e incluído a ressalva [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético], de modo que a especificação passa a ser: "Misturas para bebidas, a saber, concentrados e pós para serem combinados com suco, leite ou água, utilizados na preparação de bebidas energéticas enriquecidas com nutrientes, incluídas nesta classe [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]".
Sobre a marca
- Titular
- THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)