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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

juice plus+

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
924425091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "na Classe Internacional 32" tendo sido substituído por "incluídas nesta classe" e incluído a ressalva [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético], de modo que a especificação passa a ser: "Misturas para bebidas, a saber, concentrados e pós para serem combinados com suco, leite ou água, utilizados na preparação de bebidas energéticas enriquecidas com nutrientes, incluídas nesta classe [exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético]".

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Sobre a marca

Titular
THE JUICE PLUS+ COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)