Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
COMDROMED ULTRA POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
COMDROMED ULTRA POWER
- Processo INPI
- 918048095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MED ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA.
- 25.348.661/0001-33
- Procurador ou escritório
- O. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)