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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

COMDROMED ULTRA POWER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

COMDROMED ULTRA POWER
Processo INPI
918048095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MED ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA.
25.348.661/0001-33
Procurador ou escritório
O. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2730Arquivamento02/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2713DeferimentoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)