Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
ATACAMA TRANSPORTES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200267851 (20/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ATACAMA EXPRESS TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
- 19.168.207/0001-06
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2713Recurso negadoEsta publicação03/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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