BIG BOMPREÇO BOM. BIG. BARATO.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220076054 (21/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
- 93.209.765/0001-17
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023
Concessão de registro
- RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023
Recurso provido (outros)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)