Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
WOWLET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220439382 (19/12/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WOW FRANQUEADORA LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
Sobre a marca
- Titular
- WOW FRANQUEADORA LTDA
- 22.107.868/0001-28
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)