Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
BIONOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIONOR ATACADO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ADUBOS, DEFENSIVOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO LTDA
- 32.420.625/0001-07
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2713RegistroEsta publicação03/01/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)