ROCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210010384 (01/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5088617-75.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, referentes às marcas mistas "R ROCO" e "ROCO", (...)". Deferida, ainda, tutela de urgência, nos seguintes termos: "Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs 907.635.580, 915.228.114 e 915.228.220, bem como (..
Sobre a marca
- Titular
- ROCO INDÚSTRIA METAL PLÁSTICA LTDA
- 19.688.452/0001-36
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2713JudicialEsta publicação03/01/2023
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)