Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
3C AUTOPEÇAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE PRATI CRUZ - ME
- 19.427.291/0001-27
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 22 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4- RPI nº 2713ArquivamentoEsta publicação03/01/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)