Lithu Âmbar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220532809 (30/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LITHU ÂMBAR COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: DIEGO A. K. SOUZA Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão e a procuração outorgada pela cessionária devidamente assinados, tendo em vista que a D4SIGN não se encontra na relação de autoridades credenciadas disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobre a marca
- Titular
- AMBAR BALTICO ORIGINAL COMERCIO E SERVICOS DE TERAPIAS ALTERNATIVAS EIRELI
- 29.137.448/0001-33
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)