Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
COBERLUMI COBERTURAS ABRE E FECHA EM ALUMÍNIO E POLICARBONATO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190066066 (07/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COBERLINE COBERTURAS LTDA. - M.E. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COBERLUMI COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.-ME
- 20.299.261/0001-61
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2713DespachoEsta publicação03/01/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)