Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
PEDRA DO LAGARTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180189751 (04/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEDRA DO LAGARTO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: LETÍCIA MARY FERNANDES DO AMARAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA DO LAGARTO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 21.545.541/0001-75
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2713Recurso negadoEsta publicação03/01/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)