Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
DDS TELECOMUNICAÇÕES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556004 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DDS EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- DDS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 62.234.760/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)